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Escolas devem ter estrutura física avaliada a cada seis meses

Foi aprovado na última terça-feira (04) o Substitutivo 01 ao Projeto de Lei 42/2016. A matéria, proposta pelo vereador Rui Capelão (PMDB), institui avaliações periódicas semestrais dos prédios escolares e centros municipais de educação infantil da rede municipal de ensino de Cascavel.

De acordo com o proponente, a proposta facilita o planejamento continuado. “A infraestrutura física da rede escolar merece destaque nas políticas públicas e justifica os investimentos financeiros em obras de construção, ampliação, recuperação, manutenção e aquisição de materiais e equipamentos escolares”, complementa.

O relatório informativo simplificado deverá conter a avaliação das condições físicas e ambientais das unidades escolares, documentos detalhando a situação estrutural de cada unidade educacional e suas condições de funcionamento e pode ser apresentado em forma de planilha de inspeção.

A incumbência de encaminhar os relatórios deve ser das diretorias das escolas, ponto em que houve desentendimento entre os vereadores. Para Vanderlei do Conselho (PSC) e Professor Paulino (PT), os trabalhadores da educação não têm capacidade técnica para realizar os relatórios analisando falhas estruturais dos prédios públicos, nem podem ser responsabilizados pelos problemas. “Vamos mais uma vez sobrecarregar professores e diretores, quando a responsabilidade deve ser dos engenheiros e arquitetos da prefeitura”, explicou Vanderlei.

Já na opinião do vereador Jorge Bocasanta (PROS), “os diretores não devem ter preguiça de elaborar os relatórios, pois se for assim, deveriam deixar o cargo”, criticou. Para ele, esta é uma responsabilidade administrativa daqueles que foram eleitos para fazer a gestão da escola.

Os relatórios serão disponibilizados na página oficial da prefeitura já contendo a definição das diretrizes para as reformas a serem executadas, sejam elas de curto, médio ou longo prazo. Além disto, o projeto prevê que novas obras ou reformas só possam ser entregues à comunidade após receberem um parecer técnico de equipe técnica capacitada. Após sancionada, a prefeitura tem 60 dias para regulamentar a lei e determinar normas complementares.

Via: Assessoria de Imprensa/CMC - Foto: Flavio Ulsenheimer

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